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Lei 9605/98

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


        Os maus-tratos contra animais domésticos são muito comuns, 

diz a advogada especialista em crimes contra animais e conciliadora dra. 

Mônica Grimaldi.
        Ela conta que grande parte dos casos de violência contra animais

 não são denunciados. A ausência do registro de ocorrências na Polícia Civil impede o julgamento e a condenação dos culpados, que na maioria das vezes são os próprios donos.
        De acordo com o presidente nacional da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), Milton Moura Leite, mais de 40 denúncias de maus tratos contra animais são recebidas por mês pela 1ª Delegacia de Maus Tratos contra Animais do Brasil, instalada na sede da organização em São Paulo, que atende apenas casos locais. 

        A delegacia da UIPA não tem poder de polícia, apenas registra os casos e envia uma advertência impressa pelo correio ao acusado de crueldade contra animais. A carta contém a descrição do crime, instruções dos cuidados corretos com o animal e um prazo para a regularização da situação do animal.
        Grande parte das vezes a atitude convence os violentadores e os animais conseguem viver mais dignamente. Em outras poucas, o agressor é convocado a comparecer à sede da UIPA. Ele é recebido pessoalmente por Moura Leite. As leis e direitos dos animais são apresentadas e a pessoa assina um documento no qual diz estar ciente de que a reincisão do crime ocasionará a abertura de um processo judicial contra ele.
        As denúncias geralmente são feitas por vizinhos ou pessoas próximas do agressor e Moura Leite assegura total sigilo da identidade dos denunciantes.
        As agressões mais freqüentes são falta de higiene, de abrigo para proteção contra o frio e o calor, de comida, bebida e queimaduras com óleo ou água quentes. A mutilação de patas, orelhas e violência sexual também são bastante comuns.
        Fundada em 30 de maio de 1895, a UIPA é uma organização não-governamental, que tem como maior objetivo proteger os animais, de um modo geral, vítimas da crueldade.
        Embora grande parte da sociedade não saiba, estes casos são passiveis de pena de até um ano de detenção e multa. A medida é um dos grandes avanços da Lei 9.605/98 em vigor desde 12 de fevereiro do ano de 1998.
        Pela primeira vez no código brasileiro, a Lei trata de animais domésticos, domesticados e exóticos. Foram enquadrados como crimes os atos de abusar, maltratar, ferir, mutilar.

 

 Meu nome é Minha Loura, fui salva pela SUIPA, olha como estou ficando bonita!


O abandono tem um parágrafo especial. Atualmente por volta de 1.400 cães e 900 gatos esperam por um dono nos canis da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA).

Aqui na baixada Santista devemos procurar uma delegacia,  registrar uma queixa e apresentar provas  ( testemunhas,  fotografias,  laudo veterinário ou até mesmo o animal). Depois disso levar a denuncia ao Promotor Público que abrirá processo contra o agressor.


        Cerca de 30 mil cães e gatos são recolhidos e sacrificados a cada ano só na cidade de São Paulo.
        Se você se comoveu com estes números, você pode ajudar acabar com a crueldade contra animais. Denuncie, participe das campanhas.

        Nas cidades de São Vicente e Guaruja os animais nao são mais sacrificados. Os animais recolhidos pela carrocinha, ficam a espera do dono por 5 dias, se não aparecer, é castrado, vermifugado, vacinado ( V 8 e raiv

a), tatuada a orelha colocada uma coleira e devolvido no mesmo local de onde foi pego. Após ser castrado, a femêa tem um pós operatório maior devido a cirurgia e normalmente fica mais tempo para a adocão. A vacina V8 só é aplicada nos animais que voltam para e rua, os adotados não.

 

Esta violência precisa ter fim.

 

DA CARROCINHA PARA AS UNIVERSIDADES

Normalmente os bichos permanecem três dias no depósito da prefeitura, aguardando o resgate pelo seu responsável ou pela possível adoção. Para a grande maioria que se depara com o vencimento do prazo há duas alternativas: são sacrificados cruelmente ou são enviados para os institutos e universidades para servirem de cobaias no laboratório. Por causa da ampla disponibilidade de cães e gatos provenientes da "caça" da carrocinha, cientistas e professores não buscam alternativas para testes e estudos que provocam agonia e sofrimento desnecessários aos animais.

 DINHEIRO DO CONTRIBUINTE

Esses atos macabros são financiados com o dinheiro do contribuinte e em nada resolvem o problema da superpopulação de animais domésticos nas cidades. Somente a participação ativa da prefeitura na campanha de esterilização traz solução para tamanho descaso. Já foi comprovado em diversos países que é mais econômico combater a causa do que a conseqüência. Um único casal de cães ou gatos pode originar num período de 5 anos, em sucessivas gerações, 12 mil novos animais.

 

O que você pode fazer: 

  • não deixe seu cachorro solto na rua.

  • somente passeie com o seu cão usando coleira e guia.

  • coloque uma medalha idenfiticadora no seu animal para facilitar sua localização em caso de desaparecimento ou fuga.

  • esterilize seu animal para evitar ninhadas indesejáveis (esterilizando o macho, ameniza o ímpeto de "passear" pelas ruas em busca de parceiras).

  • nunca abandone seu animal na rua. Ele pode ser o próximo candidato a experimentos laboratoriais, morrendo depois de intensos sofrimentos.

  • exija o fim do sacrificio nas carrocinhas às autoridades da sua cidade. A esterilização é a única solução para controlar a superpopulação.

 

Entidades Protetoras

Declaração dos Direitos dos Animais
http://www.geocities.com/Petsburgh/Zoo/4080/coreia3.html

http://www.geocities.com/Petsburgh/Zoo/4080

http://www.carrocinhanuncamais.com

SUIPA - Sociedade União Internacional Protetora dos Animais

 

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